São quatros os documentos que legislam e normatizam a Educação Nacional:
1- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1988 - Capitulo três - Artigos 205 a 214
2- LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Lei 4024 - 1961 / Lei 5692 - 1971 e Lei 9394 -1996
3 - PNE - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Lei 10172 - 2001
4- LEI DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Resolução CNE/CEB nº 2/2001
O artigo 205 da Constituição Federal é quem trata dos aspectos formais e não formais.
Família e escola lideram desrespeito às crianças

Valores invertidos. Família e escola, ambientes que deveriam garantir a cidadania de crianças e adolescentes, são justamente os que mais contribuem para a violação de seus direitos. Em Belo Horizonte, 66% dos casos de violência, abuso ou negligência acontecem dentro de casa ou em instituições de ensino.
A constatação está em um diagnóstico sobre a situação dos jovens da capital mineira, traçado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH). O lançamento oficial acontece na segunda-feira. A compilação, inédita na cidade, foi elaborada pela Cooperativa de Trabalho de Professores Universidade Livre.
Conselho Tutelar que registrou o maior número de violações foi o da Regional Noroeste, com 168 ocorrências. Lá, o problema mais frequente foi o “impedimento de permanência no sistema escolar”, presente em 17,3% dos registros.
Segundo a vice-presidente do CMDCA/BH, Regina Mendes, a concentração de determinado tipo de problema, em diferentes regiões da cidade, será objeto de estudo. Ela não descartou que questões geográficas e sociais possam interferir nos dados.
“Apesar de a pesquisa apontar que os pais são os principais violadores, a família não pode ser responsabilizada sozinha. Essa proteção também é dever da sociedade e do Estado. Por isso, podemos afirmar que esse diagnóstico indica a necessidade urgente de inserirmos esses jovens como prioridade nas políticas públicas de Belo Horizonte”, afirma Regina Mendes.
Referência:
Constituição Federal 1988.
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